Receita muda regras para acesso à cópia da DIRPF

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A Receita Federal mudou as regras de atendimento relacionadas ao Imposto de Renda. Desde 3 de agosto de 2026, as unidades presenciais não fornecem mais cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) nem do recibo de entrega.

Quem precisar desses documentos deverá utilizar canais digitais, como o Portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda, com conta gov.br nos níveis prata ou ouro ou certificado digital. A mudança, prevista na Portaria RFB nº 713/2026, busca proteger informações submetidas a sigilo fiscal. A seguir, veja o que foi alterado e como acessar os documentos.

Cópias da declaração do Imposto de Renda não serão mais fornecidas presencialmente

Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal deixou de fornecer presencialmente cópias da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e dos respectivos recibos de entrega nas unidades de atendimento. A mudança não impede o acesso a esses documentos: o contribuinte que precisar da declaração ou do recibo deverá utilizar os canais digitais disponibilizados pela Receita Federal, como o Portal e-CAC e o aplicativo Meu Imposto de Renda, mediante autenticação.

O que mudou com a nova regra da Receita Federal

A mudança foi estabelecida pela Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que alterou procedimentos relacionados ao atendimento ao contribuinte. A norma entrou em vigor em 3 de agosto de 2026, após sua publicação no Diário Oficial da União. Além de restringir o fornecimento presencial de cópias da DIRPF e dos recibos de entrega, a portaria faz parte de uma revisão mais ampla dos serviços de atendimento da Receita Federal, incluindo orientações para o atendimento presencial, o atendimento orientado e a recepção de documentos em processos digitais.

Por que a Receita Federal restringiu o atendimento presencial

A cópia da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o recibo de entrega passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais que utilizam autenticação e mecanismos de controle de acesso. Na prática, o contribuinte deverá confirmar sua identidade para consultar ou obter esses documentos, em vez de solicitá-los diretamente nas unidades presenciais da Receita Federal.

A restrição busca reduzir o risco de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal. Como a declaração reúne dados pessoais, patrimoniais e financeiros, a Receita Federal adotou procedimentos digitais considerados mais adequados para preservar a segurança e a confidencialidade dessas informações.

Como obter a cópia da DIRPF e o recibo de entrega pelos canais digitais

Para obter a cópia da DIRPF ou o recibo de entrega, o contribuinte deve utilizar os canais digitais disponibilizados pela Receita Federal. O acesso pode ser feito pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

É necessário entrar com uma conta gov.br de nível prata ou ouro ou utilizar um certificado digital. Após a autenticação, o contribuinte poderá consultar os documentos disponíveis em seu ambiente de atendimento digital.

Antes de iniciar o acesso, é importante conferir se os dados da conta gov.br estão atualizados e utilizar apenas os canais oficiais da Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte reduz o risco de expor informações fiscais a terceiros e consegue localizar a declaração e o recibo com mais segurança.

Outros procedimentos de atendimento também foram atualizados

A Portaria RFB nº 713/2026 também atualizou outros procedimentos de atendimento ao contribuinte. As mudanças envolvem o atendimento presencial, o atendimento orientado e a recepção de documentos relacionados a processos conduzidos por meio digital.

Com a revisão, nem toda solicitação deverá ser resolvida diretamente em uma unidade da Receita Federal. Por isso, antes de agendar ou buscar atendimento presencial, o contribuinte deve conferir as orientações oficiais e identificar qual canal é adequado para sua necessidade.

Essa verificação ajuda a evitar deslocamentos desnecessários e permite que documentos sejam encaminhados conforme as regras aplicáveis a cada serviço. Em casos relacionados a processos digitais, também é importante observar as instruções sobre o envio e a recepção de documentos.

Conte com orientação para organizar suas informações fiscais e acompanhe as próximas notícias

Para evitar dificuldades, mantenha ativa e atualizada sua conta gov.br, especialmente se ela for utilizada para acessar serviços da Receita Federal. Também é recomendável guardar corretamente cópias da declaração, recibos de entrega e outros documentos fiscais, preferencialmente em locais seguros e de fácil consulta.

Caso não consiga localizar a DIRPF ou o recibo pelos canais digitais, confira as orientações oficiais antes de buscar atendimento e procure orientação especializada quando necessário. Serviços de contabilidade, consultoria e assessoria tributária podem auxiliar na organização das informações e no cumprimento das obrigações fiscais. Sistemas ERP também contribuem para centralizar dados e melhorar o controle da gestão.

Acompanhe o blog para conferir semanalmente novas notícias e orientações sobre Imposto de Renda, tributos e gestão.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal publica alteração nas regras de atendimento relativas ao Imposto de Renda

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Escrito por:

GRK CONTÁBIL

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