Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: guia prático

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Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: garantias e procedimentos

O que está em jogo na transição para a CBS

Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro de 2027, escritórios de contabilidade e empresas enfrentam um prazo crítico. Os saldos credores de PIS, Pasep e Cofins, que juntas somam cerca de R$ 140 bilhões em mais de 100 mil empresas, estão preservados pela Lei Complementar nº 214/2025, mas só serão aproveitados se os procedimentos forem observados.

Sem a correta utilização do PER/DCOMP Web para compensação ou ressarcimento, há risco de perdas financeiras e retrabalho. Nesta curadoria, você vai entender a urgência de seguir as novas regras e como garantir o aproveitamento integral dos seus créditos na transição tributária.

O que está em jogo na transição para a CBS

Com a proximidade da implantação da CBS em janeiro de 2027, escritórios de contabilidade e empresas encaram um prazo apertado para garantir o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins. São cerca de R$ 140 bilhões em saldos credores distribuídos por mais de 100 mil contribuintes, preservados pela Lei Complementar nº 214/2025, mas condicionados ao cumprimento dos novos procedimentos.

O uso incorreto ou a omissão na instrução de pedidos de compensação e ressarcimento pelo PER/DCOMP Web pode resultar em perdas financeiras e retrabalho. Por isso, identificar divergências, regularizar informações na EFD-Contribuições e protocolar corretamente o requerimento são passos fundamentais para assegurar o crédito integral nesta transição tributária.

Direito adquirido: créditos garantidos mesmo após a extinção do PIS/Cofins

A Lei Complementar nº 214/2025 assegura que todos os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até dezembro de 2026 permanecem válidos mesmo após a extinção dessas contribuições em janeiro de 2027. Dessa forma, os valores já apropriados não são perdidos e podem ser aproveitados integralmente na nova CBS.

De acordo com a norma, os créditos poderão ser utilizados das seguintes maneiras:

  • compensação direta com débitos devidos à CBS;
  • ressarcimento em espécie, observados os requisitos vigentes na data de extinção;
  • compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal.

Para garantir o direito adquirido, basta respeitar os limites e condições previstos na legislação à época da extinção do PIS/Pasep e Cofins, sem necessidade de nova apropriação ou contabilização dos saldos já informados.

Procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web

Para facilitar a transição, o PER/DCOMP Web conta com área dedicada à utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins na CBS. O sistema recupera automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, evitando retrabalho e reduzindo riscos de inconsistência.

Veja como protocolar o pedido de ressarcimento ou compensação:

  • Acesse o módulo “Créditos de PIS/Pasep e Cofins” no PER/DCOMP Web;
  • Selecione “Importar saldos EFD” para carregar, de forma automática, os valores declarados;
  • Escolha o tipo de utilização: “Compensação com débitos da CBS” ou “Ressarcimento em espécie”;
  • Preencha informações adicionais (período, valor e documentos anexos, se necessário);
  • Revise todos os dados e envie a solicitação eletronicamente.

Após o envio, o sistema gera recibo digital e permite o acompanhamento em tempo real do andamento do pedido. Com esse fluxo simplificado, contadores e empresas asseguram o aproveitamento integral dos créditos de forma ágil e segura.

Perfil dos créditos de PIS/Cofins no Brasil

Dados da Receita Federal apontam que um amplo número de contribuintes acumula créditos significativos de PIS/Pasep e Cofins, reforçando o impacto financeiro da transição para a CBS.

  • Cerca de 100 mil empresas possuem saldos credores de PIS/Cofins;
  • Volume total estimado em R$ 140 bilhões;
  • 70% dos contribuintes detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
  • 90% apresentam saldos abaixo de R$ 1 milhão.

Esse panorama evidencia a importância de um acompanhamento preciso e de procedimentos adequados para evitar perdas e assegurar o pleno aproveitamento desses montantes no novo regime tributário.

Orientações e regularização de divergências

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS/Pasep e Cofins. Para evitar bloqueios ou glosas na transição para a CBS, foram definidas ações de orientação que visam garantir a correção e a consistência das informações declaradas.

As empresas notificadas devem:

  • Verificar as comunicações enviadas pelo e-CAC, onde constam detalhes das inconsistências detectadas;
  • Revisar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), conferindo períodos, códigos de receita e valores lançados;
  • Elaborar e transmitir via EFD-Contribuições declarações complementares ou retificadoras para corrigir os saldos;
  • Arquivar os comprovantes de envio e acompanhar o processamento das retificações no PER/DCOMP Web.

Após a retificação dos registros, a Receita Federal reavaliará os créditos e, se atendidos os requisitos legais, restabelecerá os saldos para compensação ou ressarcimento na CBS. Manter o controle de prazos e documentação evita riscos de impugnação e assegura o aproveitamento integral dos direitos creditórios.

Como sua contabilidade pode apoiar a transição

A equipe contábil e os consultores tributários são aliados essenciais na adaptação aos novos procedimentos de uso de créditos de PIS/Cofins. Desde a conferência dos saldos na EFD-Contribuições até o protocolo digital no PER/DCOMP Web, essas soluções garantem conformidade e reduzem riscos de glosas.

Veja como a contabilidade e sistemas ERP podem reforçar a transição:

  • Validação e retificação de EFD-Contribuições para corrigir divergências;
  • Parametrização de módulos fiscais no ERP para importar saldos automaticamente;
  • Monitoramento de prazos e limites para compensação ou ressarcimento;
  • Geração de relatórios gerenciais que evidenciem o aproveitamento integral dos créditos;
  • Suporte na elaboração e envio de requerimentos via PER/DCOMP Web.

Com esse apoio integrado, sua empresa assegura a maximização dos créditos e a agilidade nas obrigações tributárias ao longo de toda a transição para a CBS.

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Fonte Desta Curadoria

Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

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Escrito por:

GRK CONTÁBIL

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