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ToggleCréditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: garantias e procedimentos
O que está em jogo na transição para a CBS
Com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em janeiro de 2027, escritórios de contabilidade e empresas enfrentam um prazo crítico. Os saldos credores de PIS, Pasep e Cofins, que juntas somam cerca de R$ 140 bilhões em mais de 100 mil empresas, estão preservados pela Lei Complementar nº 214/2025, mas só serão aproveitados se os procedimentos forem observados.
Sem a correta utilização do PER/DCOMP Web para compensação ou ressarcimento, há risco de perdas financeiras e retrabalho. Nesta curadoria, você vai entender a urgência de seguir as novas regras e como garantir o aproveitamento integral dos seus créditos na transição tributária.
O que está em jogo na transição para a CBS
Com a proximidade da implantação da CBS em janeiro de 2027, escritórios de contabilidade e empresas encaram um prazo apertado para garantir o aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins. São cerca de R$ 140 bilhões em saldos credores distribuídos por mais de 100 mil contribuintes, preservados pela Lei Complementar nº 214/2025, mas condicionados ao cumprimento dos novos procedimentos.
O uso incorreto ou a omissão na instrução de pedidos de compensação e ressarcimento pelo PER/DCOMP Web pode resultar em perdas financeiras e retrabalho. Por isso, identificar divergências, regularizar informações na EFD-Contribuições e protocolar corretamente o requerimento são passos fundamentais para assegurar o crédito integral nesta transição tributária.
Direito adquirido: créditos garantidos mesmo após a extinção do PIS/Cofins
A Lei Complementar nº 214/2025 assegura que todos os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins acumulados até dezembro de 2026 permanecem válidos mesmo após a extinção dessas contribuições em janeiro de 2027. Dessa forma, os valores já apropriados não são perdidos e podem ser aproveitados integralmente na nova CBS.
De acordo com a norma, os créditos poderão ser utilizados das seguintes maneiras:
- compensação direta com débitos devidos à CBS;
- ressarcimento em espécie, observados os requisitos vigentes na data de extinção;
- compensação com outros tributos federais administrados pela Receita Federal.
Para garantir o direito adquirido, basta respeitar os limites e condições previstos na legislação à época da extinção do PIS/Pasep e Cofins, sem necessidade de nova apropriação ou contabilização dos saldos já informados.
Procedimentos simplificados no PER/DCOMP Web
Para facilitar a transição, o PER/DCOMP Web conta com área dedicada à utilização de créditos de PIS/Pasep e Cofins na CBS. O sistema recupera automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições de dezembro de 2026, evitando retrabalho e reduzindo riscos de inconsistência.
Veja como protocolar o pedido de ressarcimento ou compensação:
- Acesse o módulo “Créditos de PIS/Pasep e Cofins” no PER/DCOMP Web;
- Selecione “Importar saldos EFD” para carregar, de forma automática, os valores declarados;
- Escolha o tipo de utilização: “Compensação com débitos da CBS” ou “Ressarcimento em espécie”;
- Preencha informações adicionais (período, valor e documentos anexos, se necessário);
- Revise todos os dados e envie a solicitação eletronicamente.
Após o envio, o sistema gera recibo digital e permite o acompanhamento em tempo real do andamento do pedido. Com esse fluxo simplificado, contadores e empresas asseguram o aproveitamento integral dos créditos de forma ágil e segura.
Perfil dos créditos de PIS/Cofins no Brasil
Dados da Receita Federal apontam que um amplo número de contribuintes acumula créditos significativos de PIS/Pasep e Cofins, reforçando o impacto financeiro da transição para a CBS.
- Cerca de 100 mil empresas possuem saldos credores de PIS/Cofins;
- Volume total estimado em R$ 140 bilhões;
- 70% dos contribuintes detêm créditos inferiores a R$ 100 mil;
- 90% apresentam saldos abaixo de R$ 1 milhão.
Esse panorama evidencia a importância de um acompanhamento preciso e de procedimentos adequados para evitar perdas e assegurar o pleno aproveitamento desses montantes no novo regime tributário.
Orientações e regularização de divergências
A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos de PIS/Pasep e Cofins. Para evitar bloqueios ou glosas na transição para a CBS, foram definidas ações de orientação que visam garantir a correção e a consistência das informações declaradas.
As empresas notificadas devem:
- Verificar as comunicações enviadas pelo e-CAC, onde constam detalhes das inconsistências detectadas;
- Revisar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), conferindo períodos, códigos de receita e valores lançados;
- Elaborar e transmitir via EFD-Contribuições declarações complementares ou retificadoras para corrigir os saldos;
- Arquivar os comprovantes de envio e acompanhar o processamento das retificações no PER/DCOMP Web.
Após a retificação dos registros, a Receita Federal reavaliará os créditos e, se atendidos os requisitos legais, restabelecerá os saldos para compensação ou ressarcimento na CBS. Manter o controle de prazos e documentação evita riscos de impugnação e assegura o aproveitamento integral dos direitos creditórios.
Como sua contabilidade pode apoiar a transição
A equipe contábil e os consultores tributários são aliados essenciais na adaptação aos novos procedimentos de uso de créditos de PIS/Cofins. Desde a conferência dos saldos na EFD-Contribuições até o protocolo digital no PER/DCOMP Web, essas soluções garantem conformidade e reduzem riscos de glosas.
Veja como a contabilidade e sistemas ERP podem reforçar a transição:
- Validação e retificação de EFD-Contribuições para corrigir divergências;
- Parametrização de módulos fiscais no ERP para importar saldos automaticamente;
- Monitoramento de prazos e limites para compensação ou ressarcimento;
- Geração de relatórios gerenciais que evidenciem o aproveitamento integral dos créditos;
- Suporte na elaboração e envio de requerimentos via PER/DCOMP Web.
Com esse apoio integrado, sua empresa assegura a maximização dos créditos e a agilidade nas obrigações tributárias ao longo de toda a transição para a CBS.
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Fonte Desta Curadoria
Este artigo é uma curadoria do site GOV.BR. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS




