O calendário do Simples Nacional mudou para as empresas que desejam adotar o regime em 2027. A partir das novas regras, a solicitação não será mais feita em janeiro: o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
Quem deixar para solicitar a opção em janeiro de 2027 poderá perder o prazo. A mudança também envolve a escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS, que poderá ocorrer dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular. Neste artigo, veja os principais prazos, as regras para empresas abertas no fim de 2026, os cuidados para quem já está no regime e a exceção aplicável ao MEI.
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ToggleAtenção: o prazo do Simples Nacional mudou e a opção não será mais feita em janeiro
A principal mudança é que a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser solicitada antecipadamente, entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Portanto, empresas que aguardarem janeiro de 2027 para fazer o pedido poderão perder o prazo e ficar impedidas de ingressar no regime no próximo ano. O novo calendário exige atenção dos responsáveis pelo planejamento tributário, especialmente para verificar com antecedência a existência de débitos, pendências cadastrais ou outras situações que possam dificultar a opção.
Por que o calendário do Simples Nacional foi antecipado?
A antecipação do calendário foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no contexto da regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025. A medida está relacionada à transição para as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implementação do IBS e da CBS.
Com a mudança, a opção pelo Simples Nacional para 2027 será definida ainda em setembro de 2026, antes do início do ano-calendário. A antecipação busca organizar os procedimentos, permitir que as empresas avaliem previamente a forma de recolhimento dos novos tributos e oferecer mais previsibilidade ao planejamento tributário.
Quais são as novas datas para entrar no Simples Nacional em 2027?
Para entrar no Simples Nacional em 2027, a empresa deverá observar um calendário diferente do habitual. Os principais prazos são:
- Solicitação: o pedido deverá ser feito pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Início dos efeitos: mesmo que a solicitação seja realizada em setembro, o enquadramento no regime começará a valer em 1º de janeiro de 2027.
- Cancelamento: caso a empresa desista da opção, poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
É importante destacar que o cancelamento será irretratável. Isso significa que, depois de cancelar a solicitação, não será possível fazer um novo pedido com efeitos para o ano de 2027.
Antes de solicitar a opção, a empresa deve verificar sua situação fiscal e cadastral, identificando eventuais débitos ou pendências que possam impedir o ingresso no regime. Assim, haverá tempo para regularizar os problemas dentro dos prazos aplicáveis e evitar decisões de última hora.
Solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026
As empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão realizar a solicitação pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. Embora o pedido seja feito antecipadamente, o regime produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, é importante acompanhar o prazo e concluir o procedimento dentro do período estabelecido, evitando deixar a solicitação para janeiro, quando a opção não estará mais disponível.
Cancelamento do pedido poderá ser feito até novembro
Após realizar a solicitação, a empresa poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. No entanto, essa decisão será irretratável: depois do cancelamento, não será possível apresentar uma nova solicitação com efeitos para o ano de 2027. Por isso, antes de desistir, é importante avaliar cuidadosamente o planejamento tributário e confirmar se a empresa realmente não deseja ingressar no Simples Nacional.
Empresas também deverão decidir como recolher IBS e CBS
No mesmo período da opção pelo Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa também deverá avaliar como pretende recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Será possível manter esses tributos na guia única do Simples Nacional ou escolher o regime regular, com o recolhimento realizado separadamente, fora do boleto único.
A decisão tomada em setembro será válida para o período de janeiro a junho de 2027. Por isso, a empresa deve analisar os impactos de cada alternativa sobre o planejamento tributário, o fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais antes de concluir a escolha no Portal do Simples Nacional.
O que acontece se a empresa não escolher o regime regular em setembro?
Se a empresa não escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o prazo de setembro de 2026, os dois tributos serão incluídos na guia única do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Ainda assim, haverá uma nova oportunidade de optar pelo regime regular em março de 2027. Nesse caso, a escolha produzirá efeitos a partir do segundo semestre, ou seja, de julho a dezembro de 2027. A decisão deve considerar o perfil da empresa, o impacto tributário e a forma mais adequada de organizar o fluxo de caixa.
Abriu a empresa no fim de 2026? Veja como funcionará a opção
As empresas que solicitarem a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica para a opção pelo Simples Nacional. Nesse caso, a escolha feita no momento da inscrição poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Assim, a empresa poderá ser enquadrada no regime ainda no fim de 2026 e permanecer no Simples Nacional durante o ano seguinte, desde que cumpra os requisitos legais e não tenha impedimentos fiscais ou cadastrais. A regra evita que negócios recém-abertos sejam prejudicados pela antecipação do calendário geral.
A decisão sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples Nacional, também poderá ser realizada no momento da abertura. Nesse caso, a escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Por outro lado, se os responsáveis decidirem que a empresa não deve permanecer no Simples Nacional em 2027, será possível comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional. Essa comunicação deverá ser feita até o último dia de 2026. Depois desse prazo, a empresa deverá observar as regras aplicáveis para eventual alteração do regime tributário.
Quais vantagens a mudança pode trazer para as empresas?
A antecipação do prazo pode trazer mais organização e segurança para as empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027. Com a decisão tomada ainda em setembro de 2026, os responsáveis terão mais tempo para analisar a situação fiscal, identificar eventuais débitos ou pendências e buscar a regularização antes do início do novo ano.
Outro benefício é a maior previsibilidade para o planejamento tributário e financeiro. A empresa poderá definir com antecedência o regime de tributação e avaliar se o IBS e a CBS serão recolhidos na guia única do Simples ou pelo regime regular, considerando os efeitos sobre o fluxo de caixa e as obrigações fiscais.
A mudança também pode reduzir o retrabalho contábil. Como o enquadramento estará definido antes de janeiro, diminui a necessidade de refazer cálculos, documentos e procedimentos referentes ao primeiro mês do ano. Dessa forma, a empresa começa 2027 com mais clareza sobre suas responsabilidades e condições tributárias.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?
Em regra, a permanência da empresa no Simples Nacional ocorre automaticamente, sem a necessidade de realizar uma nova solicitação todos os anos. No entanto, isso não dispensa o acompanhamento da situação fiscal e cadastral no Portal do Simples Nacional.
Durante o período de preparação para 2027, é importante verificar se existem débitos, exclusões comunicadas, restrições cadastrais ou outras pendências que possam impedir a continuidade no regime. Caso seja identificada alguma irregularidade, a empresa deverá observar os prazos e procedimentos próprios para regularização.
Também devem consultar o portal as empresas que foram excluídas do Simples Nacional ou que desejam retornar ao regime em 2027. Nessa situação, será necessário realizar a nova opção dentro do prazo de 1º a 30 de setembro de 2026, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
A consulta antecipada ajuda a evitar surpresas e permite que a empresa organize sua documentação, resolva pendências e avalie os impactos tributários antes do início do ano-calendário.
MEI e SIMEI continuam com a opção em janeiro
A mudança do prazo para setembro de 2026 não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI. Para esse grupo, a opção pelo recolhimento em valores fixos mensais continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, o MEI que deseja optar pelo SIMEI deve acompanhar o calendário tradicional e fazer a solicitação dentro do prazo de janeiro. Já as microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar a nova janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Prepare sua empresa para as novas regras e acompanhe as próximas atualizações
Para se preparar para as novas regras, as empresas devem acompanhar atentamente os prazos, revisar sua situação fiscal e cadastral e verificar possíveis débitos ou pendências antes de setembro de 2026. Também é importante avaliar os impactos da escolha entre recolher o IBS e a CBS na guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, considerando o planejamento tributário, o fluxo de caixa e as obrigações da empresa.
A organização antecipada de documentos, informações fiscais e prazos pode reduzir riscos e evitar decisões de última hora. Quando necessário, o apoio contábil, consultivo ou tributário pode ajudar na análise do melhor caminho, enquanto sistemas de gestão contribuem para centralizar dados e acompanhar as obrigações. Continue acompanhando o blog para conferir novas atualizações sobre o Simples Nacional, a Reforma Tributária e a gestão empresarial todas as semanas.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Governo Federal. Para ter acesso à matéria original, acesse Prazo para solicitação pelo SIMPLES NACIONAL será em SETEMBRO de 2026 — Receita Federal




